Símbolo RH

Empregador doméstico,
saiba quais são seus direitos e deveres.

QUEM SOMOS

A Símbolo é uma empresa que presta serviços de Gestão de Departamento Pessoal ao Empregador Doméstico. Nosso objetivo é garantir os direitos do empregador, auxiliá-lo a cumprir seus deveres legais e resguardá-lo de passivos trabalhistas. Realizamos os mais diversos processos, de acordo com a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Fique atento!

Com as mudanças propostas na Reforma Trabalhista, mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram alterados e entraram em vigor no dia 12 de novembro de 2017. Todas essas alterações impactam o Empregador Doméstico, pois a Lei Complementar, está subsidiada pela CLT. Portanto, o que não foi determinado por esta, é aplicado conforme as novas regras.

Direitos e deveres

Orientamos sobre seus direitos e deveres, levando informações sobre a legislação, Convenções Coletivas e alterações dos processos e condutas.

e-Social

Inclusão no e-Social, elaboração do contrato de trabalho, orientação com o registro em carteira, emissão de cartão de ponto, cálculo e recibo de VT.

Processos

Realizamos processos admissionais, folha de pagamento, férias, afastamento e rescisão.

Documentos

Aditivos Contratuais, recibos de salário, pagamento de férias, 13º, Aviso Prévio, Termo de Rescisão, entre outros.

Não se preocupe

A Símbolo pode fazer isso por você, para ter mais tempo para o que realmente importa.

O que os clientes falam da Símbolo

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns dos empregadores domésticos.

O cálculo realizado para folha de pagamento sempre é dentro do mês. Portanto, o funcionário que é admitido após o dia 01, recebe salário proporcional.

Por exemplo, Maria começou a trabalhar na residência do Sr. José no dia 05/05/2018 com R$ 1.500,00 bruto. Portanto, o cálculo no final do mês será da seguinte forma:

R$ 1.500,00 / 30 x 27 = R$ 1.350,00 bruto.

Quando o período de gozo ocorre entre um mês e outro, o funcionário recebe em ambos os meses proporcional.

Exemplo: Maria gozou férias de 16/04/2018 a 15/05/2018. Então, receberá no 5º dia útil de maio, salário proporcional a 15 dias trabalhados, dia 13/04/2018, receberá o valor integral das férias e no 5º dia útil de junho, receberá 16 dias trabalhados.

Conforme Lei Complementar nº 150/2015, a jornada máxima que o empregado doméstico pode realizar é de 44 horas semanais, podendo realizar até 2 horas extraordinárias e descansando 11 horas entre uma jornada e outra.

Conforme Artigo 118 da Lei 8213/91 de Benefícios da Previdência Social, o funcionário que sofrer acidente de trabalho ou for considerado acidente de percurso (trajeto ida e volta da casa para o trabalho), fica garantido que, após o término da conceção do benefício de auxílio-doença acidentário, o empregado tem a manutenção de seu contrato de trabalho durante um ano.

O piso da categoria dos Empregados Domésticos do Estado de São Paulo, é de R$ 1.174,20, para as jornadas de 44 horas semanais e 220 horas mensais, para funcionários que tem deslocamento casa trabalho e vice-versa.

No estado de São Paulo a categoria conta com o SEDESP (Sindicato dos Empregadores Domésticos de São Paulo) patronal e o SINDOMÉSTICA para os trabalhadores.

Conforme o SINDOMÉSTICA (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo), o empregador doméstico deve fornecer alimentação ao empregado diretamente no local.

Caso o empregador opte por não fornecer a alimentação, deverá fornecer uma cesta básica no valor de R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos) ou uma cesta básica que deva conter no mínimo 40 kilos de alimentos básicos variados. Esta opção deverá constar em Contrato de Trabalho.

O empregado que apresentar falta sem justificativa legal no mês, não fará jus ao benefício.

O empregador deve arcar com o total de 20% , dos quais destinam-se:

  • 8% INSS
  • 8% FGTS
  • 3,2% Multa Compensatória
  • 0,8% Seguro Contra Acidente de Trabalho
  • Em São Paulo, os percentuais pertinentes são:

  • 20% de adicional noturno
  • 50% de hora extra normal
  • 100% de hora extra em domingos e feriados
  • Contato

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